Em sentido estrito inventário é o “documento” em que declara todos os bens do falecido, para assim ser transmitido aos seus herdeiros. O princípio da Saisine enuncia que a abertura da sucessão ocorre no momento da morte, com a imediata transmissão da herança aos herdeiros, como define o artigo 1784 do Código Civil. A seguir listamos algumas questões que tratamos na questão de Inventário e Sucessões em que nosso corpo de advogados representa nossos clientes, quais sejam:
- Inventário Extrajudicial;
- Inventário Judicial;
- Inventário Judicial com Testamento;
- Inventário Negativo;
- Testamento;
- Herança;
- Sucessões;
- Partilha de Bens;
- Entre outras questões inerentes à essa área de atuação.
Ainda, prestamos consultoria na área em questão, atuando na defesa dos interesses de nossos clientes, representando-os no polo passivo ou ativo da demanda, conforme for o caso. Por fim, ressaltamos que sempre é importante o contato pessoal com nossos clientes para que possamos colher o máximo de informações possíveis para elaborarmos uma melhor defesa dos seus interesses, motivos pelos quais sempre estamos à disposição para agendamentos de horários para análise de sua situação, bastando agendar através de nossos canais de WhatsApp ou e-mail.