Inventário e Sucessões

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Inventário e Sucessões

Em sentido estrito inventário é o “documento” em que declara todos os bens do falecido, para assim ser transmitido aos seus herdeiros. O princípio da Saisine enuncia que a abertura da sucessão ocorre no momento da morte, com a imediata transmissão da herança aos herdeiros, como define o artigo 1784 do Código Civil. A seguir listamos algumas questões que tratamos na questão de Inventário e Sucessões em que nosso corpo de advogados representa nossos clientes, quais sejam:

  • Inventário Extrajudicial;
  • Inventário Judicial;
  • Inventário Judicial com Testamento;
  • Inventário Negativo;
  • Testamento;
  • Herança;
  • Sucessões;
  • Partilha de Bens;
  • Entre outras questões inerentes à essa área de atuação.

Ainda, prestamos consultoria na área em questão, atuando na defesa dos interesses de nossos clientes, representando-os no polo passivo ou ativo da demanda, conforme for o caso. Por fim, ressaltamos que sempre é importante o contato pessoal com nossos clientes para que possamos colher o máximo de informações possíveis para elaborarmos uma melhor defesa dos seus interesses, motivos pelos quais sempre estamos à disposição para agendamentos de horários para análise de sua situação, bastando agendar através de nossos canais de WhatsApp ou e-mail.

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